Autoavaliação institucional das Instituições de Ensino Superior no Brasil

Ivan dos-Santos-Oliveira*
José-Carlos Rothen**

      Recepción: 17/10/23.
    Aprobación: 22/01/24.
     Publicación: 1/10/24.

Resumo

Neste artigo, fazemos o resgate histórico da concepção e dos princípios fundamentais para a autoavaliação institucional no contexto do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, desde 2003 até os dias atuais; abordando sua regulamentação e sua efetiva implementação nas instituições de ensino superior brasileiras. Para isso, foram analisadas e discutidas as construções conceituais e práticas elaboradas a respeito da autoavaliação institucional em documentos oficiais brasileiros. Concluimos que a autoavaliação institucional foi inicialmente pensada para ser o ponto de partida e o instrumento central do processo avaliativo, mais, ao longo do tempo, foi perdendo sua centralidade para a avaliação externa e para o exame de desempenho estudantil, devido à complexidade da prática autoavaliativa nas instituições de ensino superior brasileiras.

Palavras chave: avaliação, autoavaliação, universidade, Brasil.


Autoevaluación institucional de las instituciones de educación superior en Brasil

Resumen

En este artículo, revisamos la concepción histórica y los principios fundamentales para la autoevaluación institucional en el contexto del Sistema Nacional de Evaluación de la Educación Superior, desde 2003 hasta la actualidad, abordando su regulación y su implementación efectiva en las instituciones de educación superior brasileñas. Para ello, se analizaron y discutieron las construcciones conceptuales y prácticas elaboradas en torno a la autoevaluación institucional en documentos oficiales brasileños. Se concluye que la autoevaluación institucional fue inicialmente pensada como el punto de partida y el instrumento central del proceso de evaluación, pero, con el tiempo, ha perdido su centralidad frente a la evaluación externa y al examen de desempeño estudiantil, debido a la complejidad de la práctica de autoevaluación en las instituciones de educación superior brasileñas.

Palabras clave: evaluación, autoevaluación, universidad, Brasil.


Institutional Self-assessment of Higher Education Institutions in Brazil

Abstract

The authors of this article examine the historical origins and core principles of institutional self-assessment within the National System of Higher Education Evaluation in Brazil, spanning from 2003 to the present day. They delve into the regulations and practical application of institutional self-assessment in Brazilian higher education institutions; the analysis and discussion revolve around the conceptual and practical frameworks outlined in official Brazilian documents. The authors conclude that while self-assessment was initially intended as the primary tool for the assessment process, over time, it has lost prominence in comparison to external assessments and student performance analyses due to the challenges of implementing self-assessment within Brazilian higher education institutions.

Keywords: assessment, self-assessment, university, Brazil.


Introdução

Atualmente, no contexto deste texto, a autoavaliação institucional das Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras é um recorte temático que está situado dentro do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), mais especificamente nos processos de avaliação institucional interna. Esse sistema foi instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de garantir a avaliação das instituições de ensino superior (avaliação institucional), dos cursos superiores e do desempenho de estudantes.
          A lei do SINAES determina que sejam utilizados instrumentos e procedimentos diversificados, entretanto, integrados, para a realização da avaliação institucional, estabelecendo a autoavaliação institucional para a avaliação interna e a visita in loco de avaliadores para a avaliação externa (Brasil, 2004a).
          É comum na literatura acadêmica brasileira sobre o tema da avaliação institucional, sobretudo em pesquisas de mestrado ou doutorado, não haver diferenciação entre as dimensões e o processo integral, o que provoca muitas vezes confusão no tratamento do tema, ao se abordar somente uma das etapas como sendo a avaliação institucional. Por isso, quando se fala em avaliação institucional, frequentemente se está falando em autoavaliação institucional e vice-versa, de forma que a caracterização dessa dimensão específica comporta as características gerais do processo.
          Tal entendimento repercute das primeiras experiências sistematizadas de avaliação institucional realizadas em universidades brasileiras, no final da década de 1980 e início da década de 1990, que consistia, basicamente, em autoavaliações institucionais. Também, das perspectivas iniciais sobre avaliação institucional presentes na proposta elaborada pela Comissão Especial da Avaliação da Educação Superior (CEA), formada em 2003, com a finalidade de pensar as bases e os princípios do SINAES. O parecer dessa comissão consistiu numa “[...] proposta de avaliação institucional constituída basicamente pelo processo de autoavaliação que se completa com a avaliação externa [...]” (INEP, 2009: 104).
          Não defendemos aqui uma especialização, ou uma abordagem descontextualizada da dimensão da avaliação interna com a dimensão da avaliação externa, mesmo porque, esta leva em consideração aquela. Por isso, são integradas. Porem, é necessário entender que ambas têm momentos, metodologias e aplicações que as fazem distintas uma da outra, sendo, portanto, pelo menos ao nível teórico. É necessário abstrair a avaliação interna do processo de avaliação institucional como objeto de estudo, todavia, recorrendo à dimensão da avaliação externa, sempre que estas se fazerem intercomunicantes.
          Assim, neste artigo, objetivamos fazer o resgate histórico da concepção e dos princípios fundamentais para a autoavaliação institucional no contexto do SINAES, desde 2003 até os dias atuais, abordando sua regulamentação e sua efetiva implementação nas IES brasileiras. Para isso, são analisadas e discutidas as construções conceituais e práticas elaboradas a respeito da autoavaliação institucional em documentos oficiais brasileiros, como a proposta organizada pela CEA (INEP, 2009), a Lei nº 10.861 de 2004, as Diretrizes Para a Avaliação das Instituições de Educação Superior da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES). (Brasil, 2004b), o Roteiro de Auto-Avaliação Institucional: Orientações Gerais (Brasil, 2004c), a Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 065, de 09 de outubro de 2014, dentre outros documentos que se fazem complementares para o entendimento do assunto.
          Junto a isso, procuramos descrever, compreender e discutir as etapas do processo autoavaliativo nas IES e sua relação com a etapa de avaliação externa; explanamos as concepções contemporâneas a respeito da autoavaliação institucional, suas funções, debilidades e potencialidades, tendo em vista sua contribuição para os aspectos formativos e emancipatórios do processo de avaliação das instituições no âmbito do SINAES. É importante esclarecer que esse artigo foi construído a partir das discussões e reflexões realizadas na pesquisa de doutorado intitulada: “Panorama da autoavaliação institucional nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia: uma meta-avaliação de perspectiva emancipatória”(Oliveira, 2023) realizada no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de São Carlos.
          Neste trabalho começamos abordando sobre a perspectiva de autoavaliação institucional proposta pela CEA e a que ficou na Lei do SINAES. Depois, tratamos de analisar e discutir as perspectivas avaliativas formuladas nas orientações e no roteiro de avaliação para as equipes responsáveis pela autoavaliação institucional nas IES. Analisamos, ainda, a nota técnica que atualiza os procedimentos autoavaliativos em 2014 e, finalmente, tecemos considerações sobre os problemas que reduzem as potencialidades das práticas autoavaliativas, no contexto da avaliação institucional das IES brasileiras.

A autoavaliação institucional na proposta da CEA e na Lei nº 10.861 de 2004

A autoavaliação institucional foi inicialmente pensada pela CEA como “um amplo balanço que a instituição faz a respeito de todas as suas dimensões, contando com a participação de (potencialmente) todos os seus agentes internos e membros externos da sociedade organizada” (Dias Sobrinho, 2003: 118).
          Já a avaliação externa deveria ser coordenada pela CONAES e, após sua realização, ser elaborado “um parecer detalhado e fundamentado sobre as diversas dimensões avaliadas, contendo recomendações explícitas relativamente a ações de avaliação e regulação, para o aperfeiçoamento institucional e para a supervisão estatal, quando e como couberem” (Dias Sobrinho, 2003: 119).
          Esses processos integrados, originalmente “deveriam produzir um conjunto de pareceres e informações quantitativas e qualitativas a respeito de cada instituição ou curso, a ser submetido a parecer da CONAES” (Dias Sobrinho, 2010: 211). As etapas seguintes previstas seriam o encaminhamento do Parecer de Avaliação Externa para os órgãos de governo competentes e a formulação de um parecer conclusivo da CONAES com sínteses dos pareceres de avaliação interna e externa, uma evidente tentativa de articular regulação e avaliação formativa.
          Conforme se observa ainda na proposta, apesar da importância que se atribui à autoavaliação institucional, os procedimentos e as instruções quanto à realização do processo no contexto local das IES não foi detalhado inicialmente, fato que não acontece na descrição da avaliação externa, ao contrário, nessa etapa são descritos os aspectos e as ações a serem desenvolvidas em detalhes.
          De fato, a proposta deixa clara já em seu título que se tratava de uma base a ser considerada pelas instituições, considerando suas autonomias; no entanto, também corrobora para um maior detalhamento operacional da dimensão externa a preocupação dos elaboradores da proposta da avaliação institucional das IES em delimitar a avaliação externa dentro de procedimentos inclusivos, diversificados e dialógicos, evitando assim, uma avaliação pautada exclusivamente em princípios técnico-burocráticos, o que é justificável. Entretanto, a falta de detalhamento do processo de avaliação interna, aliada à complexidade de agentes e das dimensões envolvidas, à falta de clareza quanto aos objetivos pragmáticos da avaliação para as instituições e às repercussões ao nível de regulação da dimensão da autoavaliação, podem ser fatores que interferiram no pouco convencimento da comunidade acadêmica no âmbito mais geral, bem como na consolidação de práticas mais formativas.
          Por outro lado, a construção conceitual e operacional inicial da autoavaliação institucional foi pensada como o pontapé inicial do processo de avaliação institucional, “instrumento básico obrigatório e imprescindível para todos os atos de regulação, cujo exercício é prerrogativa do Estado” (INEP, 2009: 106) e caracterizada como “um processo social e coletivo de reflexão, produção de conhecimentos sobre a instituição e sobre os cursos, compreensão de conjunto, interpretação e trabalho de transformação” (INEP, 2009: 113), cujos objetivos compreendem entender a cultura e a vida institucional em suas múltiplas manifestações.
          Por ser uma avaliação processual, depreende-se da autoavaliação institucional seu caráter eminentemente formativo, formulado sobre premissas que envolvem a investigação crítica, o envolvimento político, a participação democrática, o diálogo, o senso crítico, a autonomia para tomar decisões e a capacidade de transformação da realidade local, tendo em vista a melhora da qualidade dos processos educativos, de acordo com critérios estabelecidos pela própria comunidade e levando em consideração as características específicas da instituição, sua missão e importância social no contexto em que se encontra inserida. Desse modo, o processo de autoavaliação institucional constitui-se, ao menos em teoria, enquanto espaço de possibilidade para a prática da avaliação emancipatória por excelência.
          Operacionalmente, a proposta previa um ciclo de três anos para se iniciar e finalizar um processo de autoavaliação, guiado por um roteiro mínimo comum a todas as IES e ampliável conforme a capacidade e os interesses de cada instituição. O processo deveria articular dois instrumentos, o roteiro geral e um instrumento que não chegou a ser criado, chamado de Paideia.
          Como resultado desse processo, precisaria ser confeccionado um relatório que deveria conter, dentre outras informações, “análises qualitativas e ações de caráter administrativo, político, pedagógico e técnico-científico da IES decorrentes da autoavaliação, identificação dos meios e recursos necessários para a realização de melhorias, assim como uma avaliação dos acertos e equívocos do próprio processo de avaliação” (INEP, 2009: 112). Finalizado o relatório, este deveria ser discutido e socializado pela comunidade e, depois, encaminhado à CONAES, que, por sua vez, encaminharia ao Ministério da Educação (MEC), para fins de regulação.
          Recebido o relatório da avaliação externa pela IES, concluir-se-ia um ciclo e iniciar-se-ia um novo, no qual as instituições deveriam levar em consideração as sugestões de melhorias, as determinações ou as exigências a serem cumpridas, detalhadas no relatório. Outro ponto importante a destacar foi a previsão da renovação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) ao término de um ciclo avaliativo, o qual deveria ser desenvolvido em conjunto com o trabalho de avaliação institucional, a fim de agregar os resultados do processo avaliativo e tornar-se um documento fundamentado na experiência crítica da comunidade.
          Esses foram, em termos gerais, os primeiros delineamentos pensados coletivamente pela CEA e demais colaboradores para a autoavaliação institucional das IES nacionais. Entretanto, a proposta geral do SINAES foi amplamente modificada, já a partir do encaminhamento formal do MEC, na forma de projeto de lei, e depois pelos embates ocorridos na arena política do parlamento, resultando na Lei nº 10.861 de 2004, a qual tomamos como marco histórico para as discussões promovidas neste artigo.
          Muito do que foi vinculado à proposta original da CEA não se concretizou quando da aprovação efetiva na forma da lei, muito menos na implementação da avaliação institucional nas IES brasileiras. O que se observa na leitura dessa Lei é que a centralidade conferida pelos teóricos à avaliação institucional como motor de todo o processo avaliativo não é reconhecida, concorrendo, então, com as outras formas de avaliação, que são: a dos cursos de graduação (art. 4º) e a do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) (art. 5º). O mesmo ocorre com a autoavaliação, limitada no bojo da lei, a procedimentos e instrumentos, havendo uma clara redução conceitual do termo que, como dito anteriormente, nas discussões teóricas comumente confunde-se como sendo a própria avaliação institucional.
          Assim, a Lei é sucinta quanto aos pormenores da autoavaliação institucional, avançando somente na instituição da CONAES, e na previsão da criação das Comissões Próprias de Avaliação (CPAs). Dessa forma, a Lei logo cuidou de estabelecer a responsável por planejar, dirigir, implementar a autoavaliação institucional e prestar contas dos resultados, que é a CPA, estabelecendo também que cada IES, pública ou privada, constitua a sua comissão própria. A essas comissões, a Lei garante a participação representativa de integrantes membros de grupos formadores da comunidade interna e a representação de membros da comunidade externa. Também garante atuação autônoma, muito embora estabeleça ser o dirigente máximo da IES o responsável pela indicação dos membros ou por previsão no estatuto, ou regimento da instituição.



A autoavaliação institucional nas Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior

A regulamentação dos procedimentos de avaliação do SINAES vem em seguida por meio da Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, do Ministério da Educação, a qual trata em seu artigo décimo da autoavaliação como uma etapa do processo avaliativo e deixa sob a responsabilidade da CONAES estabelecer as diretrizes com os requisitos e procedimentos mínimos para o processo de autoavaliação institucional, assim como atribui ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a implementação do sistema e a responsabilidade de disponibilizar, em meio eletrônico, orientações gerais a partir das diretrizes formuladas pela CONAES.
          Essa Portaria, quanto às atribuições da CONAES, aparentemente, foi suplantada pelo Decreto Federal nº 5.773,1 de 9 de maio de 2006, que tratava sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das IES; entretanto nela chama a atenção, além das atribuições previstas na Lei do SINAES, conferir a competência dessa comissão em meta-avaliar o sistema, a partir das experiências de avaliação concluídas, portanto uma meta-avaliação somativa, atribuição essa esquecida nos demais dispositivos legais posteriores.
          Desse modo, ainda no ano de 2004, a CONAES publicou as Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior (Brasil, 2004b), documento estabelecido como parâmetro básico para orientar as atividades dos responsáveis pela implementação no âmbito de cada IES, ou seja, as CPAs, bem como para esclarecer a sociedade, “a quem as instituições públicas e privadas devem prestar contas de suas atividades no campo da educação, uma vez que elas constituem um direito social e público” (Brasil, 2004b: 5), e o INEP publica o Roteiro da Auto-Avaliação Institucional (Brasil, 2004c), o qual, de acordo com sua apresentação, “trata-se de um documento de orientações e sugestões para o roteiro de avaliação interna que integra o processo de avaliação institucional [...] Seu objetivo é oferecer um roteiro de orientações gerais para a implementação do processo autoavaliativo, respeitando a identidade e as especificidades institucionais” (Brasil, 2004c: 5).
          Esses documentos, conforme o que sabemos até o momento, continuam em plena vigência, salvas as alterações trazidas pela Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 065, de 09 de outubro de 2014, que trata das ações de elaboração dos Relatórios de Autoavaliação Institucional, que também estabelece o ciclo avaliativo de três anos, sobre a qual trataremos mais adiante.
          O documento das Diretrizes “sistematiza a concepção, os princípios e as dimensões da avaliação postulados pelo SINAES e define as diretrizes para a sua implementação” (Brasil, 2004b: 5), as quais seriam operacionalizadas por meio do documento: Roteiro de Auto-Avaliação Institucional: Orientações Gerais, “que visa a facilitar a organização do processo autoavaliativo, sua comparabilidade e a preparação da etapa de avaliação externa” (Brasil, 2004b: 5).
          As diretrizes da CONAES retomam a avaliação institucional como centro do processo avaliativo e nesse documento fica evidente o respeito à diversidade de realidades, bem como às especificidades de cada IES. Essa retomada dos conceitos originais pensados para a autoavaliação institucional se deve, possivelmente, ao fato de que alguns dos primeiros membros dessa comissão também participaram da CEA, a exemplo de Hélgio Trindade (primeiro presidente da CONAES), José Dias Sobrinho (presidente da CEA), dentre outros.
          Nesse documento a avaliação institucional é entendida como força democrática viabilizadora da promoção autônoma dos projetos acadêmicos de cada instituição e do cumprimento de sua pertinência e responsabilidade social. Destaca-se também o entendimento de que o processo de avaliação institucional, em suas perspectivas interna e externa, não poderia projetar sobre as IES um modelo externo e abstrato, de forma que, na primeira concepção do SINAES, deveria ser avaliada a instituição real segundo seu próprio perfil.
          Não obstante tratar-se das diretrizes para a avaliação das instituições da educação superior, a qual engloba as etapas de avaliação interna e externa, o foco do documento é o processo de avaliação interna, no qual detalha as etapas e as dimensões avaliadas, não entrando em detalhes a respeito do instrumento de avaliação externa.
          Tal fato é indício do que se observa posteriormente nos muitos dispositivos jurídico-normativos emitidos, que é a aparente divisão de papéis do INEP e da CONAES, de forma que o primeiro ocupa-se de coordenar e de implementar as ações de avaliação externa, de avaliação de cursos e do ENADE (Franco, 2012) e a segunda, pelo menos a princípio, ocupa-se mais com os processos de avaliação interna das IES. Nesse sentido, apenas em 2006 é instituído o Instrumento de Avaliação Externa, por meio da Portaria nº 300, de 30 de janeiro de 2006 do MEC, sendo atualizado pela Portaria MEC nº 1.264, de 17 de outubro de 2008, a qual é revogada pela Portaria nº 92, de 31 de janeiro de 2014, complementada pela Nota Técnica INEP/DAES/CONAES n° 62, de 09 de outubro de 2014, que define a estrutura e o conteúdo pertinente ao Relato Institucional (RI); apresenta as especificidades do RI, bem como relaciona e apresenta o RI aos atos normativos pertinentes.
          No ano de 2004, o documento das Diretrizes, organizado pela CONAES, relembra o percurso histórico de concepção do sistema desde as experiências de avaliação ocorridas anteriormente em universidades até o processo de composição da CEA e de seu trabalho realizado. Nesse sentido, o documento também apresenta a concepção de avaliação pretendida para o sistema, a qual é a ideia da avaliação institucional enquanto instrumento de política educacional “impulsionadora de mudanças no processo acadêmico de produção e disseminação de conhecimento, que se concretiza na formação de cidadãos e profissionais e no desenvolvimento de atividades de pesquisa e de extensão” (INEP, 2009: 10), tendo em vista a transformação da educação superior, rumo a um projeto acadêmico e de sociedade mais democrático, participativo, autônomo, responsável, comprometidamente político, científico e menos excludente. Tudo isso em interface com os aspectos regulatórios e de accountabillity (observando a prestação de contas devida à sociedade por cada IES) da avaliação, comumente realçados pelas políticas para a educação de viés neoliberal, ao posicionar a avaliação institucional como base referencial para os atos regulatórios de governo.
          Essa tentativa de articular de forma equilibrada os aspectos formativos e regulatórios da avaliação no SINAES, de matizes e concepções teóricas por vezes tão polares, foi e ainda é o grande desafio para a política de avaliação da educação superior, conforme discorre Ribeiro (2015), uma vez que, para o autor, o sistema parece não ter ainda conseguido institucionalizar a avaliação em sua plenitude, pois desde o início trata de resolver dois objetivos aparentemente concorrentes: o autoaperfeiçoamento e desenvolvimento institucional, por um lado e, por outro, a regulação das IES por parte do Estado.
          Já no documento e também no relatório final da CEA, os elaboradores das Diretrizes tratam de fazer a distinção entre avaliação e regulação. Os dois conceitos diferem quanto à finalidade de cada processo: no primeiro objetivam-se atos de controle do sistema por parte do aparelho estatal; no segundo objetivam-se o autoconhecimento, a autonomia, o desenvolvimento e a melhoria dos processos institucionais; e diferem quanto aos atores envolvidos, pois, na regulação participam atores externos à comunidade acadêmica e na avaliação institucional participam atores internos e externos, com protagonismo da comunidade interna. Entretanto, nota-se na definição do que seja regulação, nas diretrizes da avaliação da educação superior, flagrante semelhança com as finalidades pragmáticas da avaliação externa, que atualmente configura-se como segunda etapa da avaliação institucional, na qual são constituídos os conceitos atribuídos às IES para fins de credenciamento e recredenciamento. Nesse sentido, a avaliação externa, desde o começo, assume fortemente matizes de aspecto regulatório, a despeito da tentativa de atenuação desse aspecto conferido pelos elaboradores da proposta do sistema, integrando a autoavaliação à avaliação externa, como já comentado anteriormente.
          No que concerne especificamente à autoavaliação institucional, o documento das Diretrizes reafirmam a centralidade dessa etapa como o pontapé inicial da avaliação institucional e elemento articulador e integrador das demais fases do processo, inclusive para a avaliação de cursos e do ENADE. Essas Diretrizes enquadram a autoavaliação institucional enquanto avaliação formativa, caracterizada pela formação permanente da autoconsciência institucional e do autoconhecimento por meio da reflexão que os sujeitos fazem sobre sua instituição em um processo permanente de busca de melhoramento. Processo que se constitui em uma cultura de avaliação da instituição.
          Entendem ser objetivos da autoavaliação institucional, a promoção da autoanálise crítica da coerência entre missão e prática, visando a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional; o despertar nos membros da comunidade da autoconsciência das qualidades, dos problemas e dos desafios da instituição; bem como promover a participação engajada dos segmentos da comunidade acadêmica na melhoria dos processos e das práticas. O conhecimento gerado pela autoavaliação institucional deve ser disponibilizado à comunidade e servir de subsídio para o planejamento de ações de curto, médio e longo prazo, para o estabelecimento de metas simples ou mais complexas e contribuir para a redefinição do projeto de desenvolvimento institucional (Brasil, 2004b).
          Nesse sentido, o documento aponta para dois objetivos gerais do processo de autoavaliação institucional: constituir-se enquanto instrumento de autoconhecimento e de autoanálise institucional, com vistas à melhoria da qualidade acadêmica e do desenvolvimento da instituição, o que envolve sua referência para as tomadas de decisões; e, não menos importante, gerar nos sujeitos pertencentes à comunidade acadêmica uma cultura de avaliação formativa, crítico-transformadora.
          Eventualmente, por tratar-se de uma configuração teórica com o propósito de nortear as práticas autoavaliativas, esse conjunto de orientações iniciais para a avaliação institucional das IES concede à autoavaliação funções e capacidades de potencial, por vezes, superestimadas, exorbitando sua capacidade de integração com os demais processos que ocorrem dentro das instituições, julgando a autoavaliação como engajadora de todos os sujeitos que formam a comunidade acadêmica e como instrumento de reanálise das prioridades institucionais, capaz inclusive de reorientar o PDI, esquecendo-se de que outros processos institucionais, particularmente os que tratam das dimensões de gestão e de planejamento. Não raras às vezes, concorrem ou desconsideram os resultados da autoavaliação institucional, por motivos difíceis de elucidar, devido à variedade de contextos e realidades que esses processos abarcam.
          De fato, nesse momento inicial de implementação do sistema, ainda não se podia prever os óbices e embaraços pelos quais teria a avaliação institucional que traspassar, sendo, de primeira ordem, mais importante formar os sujeitos implementadores (as CPAs) nos princípios e fundamentos que nortearam a perspectiva de avaliação primada inicialmente para o sistema. Mas, entendemos parecer havido certa ingenuidade e ter sido prejudicial para o desenvolvimento da autoavaliação institucional, pensada em todo o seu potencial, não ter sido levado em conta, já nos documentos iniciais, as eventuais dificuldades que seriam encontradas pelos implementadores nos seus contextos institucionais, principalmente, aquelas de ordem política não muito difíceis de serem elencadas, e sobretudo por conta do alto grau de complexidade que envolve movimentar tantas dimensões intrincadas.
          Não obstante, consideramos ter sido a autoavaliação bem delineada em suas etapas mais gerais, contemplando primeiramente: 1) a construção e a análise da informação, tendo como fundamento a participação da comunidade acadêmica, norteada pelo projeto institucional; y 2) “o exame da coerência do projeto institucional e sua realização, na qual a instituição avalia seus níveis de pertinência e qualidade, suas fortalezas e fragilidades, a partir das quais construirá uma agenda futura, articulando objetivos, recursos, práticas e resultados” (Brasil, 2004b: 20). Nota-se nessa proposição, particularmente quanto à consolidação da segunda etapa, a pertinência e a abertura para práticas de meta-avaliação formativa, a qual, consoante Furtado e Laperriére (2012), tem como finalidade maior, ajudar a avaliação a alcançar três objetivos: auxiliar a qualificação da intervenção avaliada, instrumentalizar os grupos de interesse envolvidos, e gerar subsídios para o aprimoramento do campo da avaliação.


A autoavaliação institucional no Roteiro da Auto-Avaliação Institucional: orientações gerais

Para orientar as CPAs, a fim de consolidar uma dinâmica articulada de gestão do SINAES, a organização do processo de autoavaliação e respeitar o ritmo e as especificidades de cada IES, foram definidas, em linhas gerais, as etapas principais do processo de autoavaliação institucional: a etapa de preparação, a de desenvolvimento e a de consolidação, as quais são melhor detalhadas no documento Roteiro da Auto-Avaliação Institucional: orientações gerais (Brasil, 2004c). Esse roteiro foi elaborado em consonância com o documento das diretrizes pelo INEP, o qual compunha em seus quadros à época, alguns dos integrantes da CONAES e ex-integrantes da CEA, a exemplo de Dilvo Ristoff (então Diretor de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior); além de consultores técnicos, reconhecidos pesquisadores da temática.
          Em sua apresentação, o documento coloca-se ao nível de “orientações e sugestões para o roteiro de avaliação interna” (Brasil, 2004c: 5) e se oferece como um guia aberto para que as CPAs busquem nele os indicadores comuns que serão avaliados em seus processos institucionais, acrescentados os indicadores próprios de interesse de cada realidade. O Roteiro, assim como as Diretrizes, trata de ratificar os princípios fundamentais do SINAES, as três modalidades principais de instrumentos de avaliação do sistema (Avaliação Institucional, Avaliação de Cursos e o ENADE) e põe em destaque a avaliação institucional e a autoavaliação, objetivo de sua construção, sintetizando esse processo como: “um processo contínuo, por meio do qual uma instituição constrói conhecimento sobre sua própria realidade, buscando compreender os significados do conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social” (Brasil, 2004c: 11).
          Nesse documento em específico, coerente com o que é tratado nas Diretrizes e resgatando o que é afirmado na proposta elaborada pela CEA, a autoavaliação institucional também é descrita como instrumento de autoconhecimento, de aperfeiçoamento das instituições, dos sujeitos e de suas relações com a sociedade.
          Como resultado do processo, deve ser elaborado um relatório com a análise das dez dimensões previstas na Lei nº 10.861, destacando as potencialidades e fragilidades de cada uma, contendo, além das análises, críticas e sugestões, o qual deve ser acolhido pela gestão e pela comunidade na construção do projeto institucional.
          Nesse sentido, o documento avança em relação às Diretrizes ao explicitar os requisitos ou condições fundamentais, para uma adequada implementação de um processo de autoavaliação institucional que gere bons resultados, os quais, dentre eles, envolvem justamente atitudes por parte da gestão das instituições para integrar o processo de avaliação interna. Os requisitos são:

  1. Equipe de coordenação, para planejar e organizar as atividades, manter o interesse pela avaliação, sensibilizando a comunidade e fornecendo assessoramento aos diferentes setores da IES, e refletir sobre o processo.
  2. Participação dos integrantes da instituição, pois o envolvimento dos atores – por diferentes que sejam entre si – auxilia na construção do conhecimento gerado na avaliação.
  3. Compromisso explícito dos dirigentes das IES em relação ao processo avaliativo. No entanto, isto não significa que os dirigentes devam ser os principais membros das comissões instaladas. O importante é ficar evidenciado que há um apoio institucional para que o processo ocorra com a profundidade e seriedade necessárias.
  4. Informações válidas e confiáveis, pois, sendo a informação fidedigna o elemento fundamental do processo avaliativo, a sua disponibilização pelos órgãos pertinentes da instituição é prioritária. Nesse sentido, a coleta, o processamento, a análise e a interpretação de informações são essenciais para alimentar as dimensões que a autoavaliação quer indagar.
  5. Uso efetivo dos resultados para planejar ações destinadas à superação das dificuldades e ao aprimoramento institucional. Para isso, é importante priorizar ações de curto, médio e longo prazos, planejar de modo compartilhado e estabelecer etapas para alcançar metas simples ou mais complexas. (Brasil, 2004c: 11-12).

          Mais uma vez, também nesse documento, é difícil não deixar de observar certa idealização consoante à implementação do processo de autoavaliação nas IES, uma vez que a maioria (senão todas) das condições consideradas como fundamentais para sua adequada realização seja de difícil configuração no contexto prático das instituições, tendo em vista que, para serem atingidas a contento, faz-se necessário haver conjunturas políticas internas duráveis, tanto no que diz respeito aos sujeitos como no que diz respeito às práticas institucionais.
          No entanto, sabemos que o universo acadêmico é dinâmico, estudantes entram e saem, professores e técnicos administrativos também, embora com menos frequência, CPAs são renovadas periodicamente, gestões podem mudar e com isso mudam-se as prioridades, as ideologias, as formas de planejamento, e também de visão quanto à pertinência ou não dos resultados das autoavaliações. Dessa forma, parece ser dura a missão da autoavaliação institucional em constituir-se enquanto processo cultural bem estruturado, haja vista nem todas as IES apresentarem todas as condições fundamentais, nem muito menos ao mesmo tempo.
          Não obstante, o documento cumpre com seu papel primordial, detalhando as etapas previstas para o processo de avaliação interna.
          A etapa de preparação engloba a própria constituição e instalação da CPA, a divulgação das atividades da comissão, a sensibilização interna da comunidade acadêmica por meio de estratégias que promovam a participação dos sujeitos e envolvimento da comunidade, o que desemboca na construção e no desenvolvimento da proposta avaliativa (Brasil, 2004c). Nessa etapa é elaborado o Projeto de Avaliação SINAES, o qual deve estar em conformidade com as Orientações Gerais formuladas pela CONAES. Nesse projeto precisam constar, dentre outros aspectos, a definição das finalidades e objetivos da avaliação, as formas de integração da avaliação interna com a avaliação de cursos, com a avaliação de desempenho dos estudantes e com a avaliação externa, a participação da comunidade nas instâncias institucionais, uso dos resultados na definição de políticas institucionais, além de cronograma geral de desenvolvimento das atividades avaliativas.
          A etapa de desenvolvimento procura garantir a coerência entre o que se planejou na etapa de preparação, com as metodologias adotas, com a articulação entre os agentes e com o cumprimento do cronograma. As ações realizadas nessa etapa englobam principalmente a coleta e a análise das informações, a elaboração de relatórios parciais e definitivos, além da revisão do projeto de Avaliação SINAES e o replanejamento de atividades para a continuidade do processo.
          O documento elenca uma série de atividades que podem ser realizadas nessa etapa:

  1. Realização de reuniões ou debates de sensibilização.
  2. Sistematização de demandas/ideias/sugestões oriundas dessas reuniões.
  3. Realização de seminários internos para: apresentação do SINAES, apresentação da proposta do processo de avaliação interna da IES, discussões internas e apresentação das sistematizações dos resultados e outros.
  4. Definição da composição dos grupos de trabalho atendendo aos principais segmentos da comunidade acadêmica (avaliação de egressos e/ou dos docentes; estudo de evasão, etc.).
  5. Construção de instrumentos para coleta de dados: entrevistas, questionários, grupos focais e outros.
  6. Definição da metodologia de análise e interpretação dos dados.
  7. Definição das condições materiais para o desenvolvimento do trabalho: espaço físico, docentes e técnicos com horas de trabalho dedicadas a esta tarefa e outros.
  8. Definição de formato de relatório de autoavaliação.
  9. Definição de reuniões sistemáticas de trabalho.
  10. Elaboração de relatórios.
  11. Organização e discussão dos resultados com a comunidade acadêmica e publicação das experiências (Brasil, 2004c: 13-14).

          A etapa de consolidação, para o documento das Diretrizes (Brasil, 2004b), corresponde ao momento em que os resultados da autoavaliação são utilizados na elaboração de propostas de políticas institucionais ou da redefinição da atuação e missão da IES. Observa-se, entretanto, no documento das orientações gerais (Brasil, 2004c) que para essa etapa a ênfase é colocada na elaboração, divulgação e análise do relatório final, seguidas do que o documento denomina de um balanço crítico.
          Ambos os documentos atribuem à subetapa de balanço crítico o momento de reflexão em que efetivamente ocorre o autoconhecimento institucional promovido por meio da análise das estratégias utilizadas, das dificuldades e dos avanços apresentados, o que permite planejar ações futuras e dar continuidade ao processo de avaliação institucional. Contudo, não fica claro em nenhum dos dois documentos a quem cabe especificamente promover ou liderar esse balanço, se a gestão, a CPA, ou a comunidade em sua totalidade. Pode-se subentender que o ideal é que essa reflexão possa ser realizada integrando-se todos os representantes dos diversos grupos componentes da comunidade, mas também, uma vez que os documentos são destinados prioritariamente às CPAs, seja suficiente que apenas essas façam o balanço, ou ainda, como envolve ações de planejamento e de formulação de políticas institucionais, caiba aos gestores realizar essa atividade. Enfim, fica aberta a interpretação.
          Fato é que até mesmo o termo utilizado (balanço crítico) é metodologicamente débil e vago. Na proposta inicial da CEA (INEP, 2009), como forma de manter a continuidade do processo e a retroalimentação do sistema, foi apontado, mesmo que não detalhadamente, para a necessidade da meta-avaliação das avaliações, tanto internas quanto externas. A meta-avaliação configurada sob a forma de recomendações da CONAES, portanto, seria útil para o contínuo aperfeiçoamento dos processos de avaliação.
          Torna-se intrigante como uma etapa tão importante que, em tese, promoveria uma das funções primordiais da autoavaliação institucional, quais sejam a promoção do autoconhecimento institucional e o melhoramento do processo, seja tão pouco aprofundada nos documentos formativo-instrucionais primeiros, o que possivelmente seja explicativo para a escassez de meta-avaliações de processos autoavaliativos institucionais no Brasil, verificada na literatura até o momento.
          Ainda, o Roteiro de Autoavaliação (Brasil, 2004c) avança em relação às Diretrizes ao apresentar detalhadamente os tópicos que permitem a operacionalização das dimensões definidas pela Lei do SINAES, apresentando, além daqueles que são considerados básicos ou comuns, núcleos de temas optativos e núcleos de documentação, dados e indicadores, ao nível de sugestão, que podem ser utilizados pelas instituições, a depender da realidade de cada uma, como forma de “auxiliar as IES na tarefa de ampliar a compreensão sobre a instituição, bem como emitir juízos de valor e estabelecer ações de melhoramento” (Brasil, 2004c: 18). Esclarece o documento ainda que “as dimensões, assim como os tópicos apontados, não esgotam o leque de situações/atividades e questões que acontecem nas IES. Por isso, estas orientações gerais não devem ser consideradas um instrumento para mera checagem ou verificação, ou, simplesmente, quantificação” (Brasil, 2004c: 18).
          Tendo isso em consideração, entende-se que, a partir das orientações, o princípio da flexibilização aplicado à metodologia do processo de autoavaliação institucional é uma constante. Isso quer dizer que as IES têm total liberdade para irem além do que é prescrito no núcleo básico do Roteiro em suas autoavaliações, podendo acrescer outros questionamentos que sejam mais pertinentes e urgentes aos seus contextos, inclusive optar por metodologias que melhor respondam aos seus problemas. O sentido é de expandir para além do que é prescrito nas dimensões obrigatórias descritas na Lei, com o intuito de desburocratizar o processo e torná-lo mais dinâmico, mais participativo, mais local, portanto, ao nosso ver, mais emancipador.


Correção de percurso da autoavaliação institucional? A Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 065 de 09 de outubro de 2014

Após esse primeiro momento, a temática da avaliação institucional foi operacionalizada por meio de algumas dúzias de portarias no âmbito do MEC e outros dispositivos normativos emitidos, inicialmente pela CONAES e depois pelo INEP, o qual passa a ter protagonismo, principalmente por ser o órgão ao qual a Lei atribui a responsabilidade da realização da avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Assim, o dispositivo mais relevante depois do Roteiro de autoavaliação de 2004 que referencia o processo de avaliação interna das IES é a Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 065 de 09 de outubro de 2014.
          Essa nota técnica tem como objetivos: destacar a relevância da autoavaliação das IES para a educação superior; apresentar sugestão de roteiro para elaboração dos relatórios de autoavaliação das IES; definir as especificidades da versão parcial e da versão integral do relatório de autoavaliação; estabelecer prazos para a postagem do relatório no sistema e-MEC; e estabelecer critérios para o período de transição (INEP, 2014: 1).
          Em sua introdução, esse instrumento orientador retoma as finalidades do SINAES (entre elas, a melhoria da qualidade da educação superior e a expansão de sua oferta) e os dois objetivos principais conferidos à autoavaliação, que são: o autoconhecimento institucional e a indução da melhoria da qualidade dos processos locais.
          Não por acaso, destaca a necessidade da articulação da autoavaliação institucional com a avaliação externa (in loco) e com o PDI, pois, o contexto de produção dessa orientação é o mesmo da Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 062, publicadas no mesmo dia, a qual, conforme já comentado, trata a respeito do instrumento de avaliação externa apresentado em 2014, cujo objetivo foi integrar as ações de avaliação interna e externa às de gestão das IES, o que aponta para uma possível desarticulação dessas ações na maioria das instituições até aquele momento.
          Ainda, como esclarece a Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 065 em sua introdução, um dos fundamentos para a elaboração de sugestões de confecção dos relatórios de autoavaliação das IES foi o Instrumento de Avaliação Institucional Externa publicado no início daquele ano de 2014, fato que evidencia a influência da avaliação externa nos processos de avaliação interna, o que, na prática, já era percebida, haja vista, o entendimento da confecção do relatório institucional para subsidiar a avaliação in loco. A ideia que se depreende dos documentos e da proposta é a de fortalecer a autoavaliação, tornando-a ponto de partida e referência para a avaliação externa, e significativa nas ações de gestão e de planejamento, entretanto faz-se isso não por meio de estratégias de convencimento ou de mudanças culturais nas IES, mas por meio da exigência dessa integração no dispositivo de avaliação externa, com implicações regulatórias.
          Pode-se enxerga como um avanço a integração da autoavaliação no instrumento de avaliação externa junto à dimensão de planejamento, considerando-se que pode influenciar a visão dos gestores sobre a autoavaliação institucional como efetiva ferramenta de gestão. Tal medida representou a tentativa de articular os processos autoavaliativos com os processos estratégicos, de desenvolvimento e de regulação, no entanto, é preciso verificar por meio de dados o quanto essa proposição tornou-se de fato efetiva.
          A Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 065 esclarece e organiza melhor as tarefas de elaboração e de envio dos relatórios. Entre as orientações mais importantes há a orientação da apresentação da seção desenvolvimento, na qual devem constar os dados e as informações pertinentes a cada dimensão estabelecida pelo SINAES. As dimensões, por sua vez, nessa seção, devem ser agrupadas em cinco eixos avaliativos. São a seguintes:

          Eixo 1: Planejamento e Avaliação Institucional

  • Dimensão 8: Planejamento e Avaliação

          Eixo 2: Desenvolvimento Institucional

  • Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
  • Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição

          Eixo 3: Políticas Acadêmicas

  • Dimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão
  • Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade
  • Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes

          Eixo 4: Políticas de Gestão

  • Dimensão 5: Políticas de Pessoal
  • Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição
  • Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira

          Eixo 5: Infraestrutura Física

  • Dimensão 7: Infraestrutura Física

          Além disso, a Nota estabelece as versões do relatório e o ciclo autoavaliativo. O período do ciclo autoavaliativo ficou estabelecido em três anos, a partir de 2015, sendo que nos dois primeiros anos (2015 e 2016) deveriam ser elaborados e enviados, pelo sistema do e-MEC, relatórios parciais referentes a cada ano, no prazo máximo de até o dia 31 de março do ano seguinte; e no terceiro ano (2017) deveria ser elaborado o relatório de autoavaliação em sua versão integral, o qual também deveria ser enviado no ano posterior até 31 de março. Enviado o relatório integral, reinicia-se o ciclo.
          A diferença entre o relatório parcial e o integral é que o parcial “deverá contemplar as informações e ações desenvolvidas pela CPA no ano de referência (anterior), explicitando os eixos trabalhados” (INEP, 2014: 4). Já o integral, além de contemplar as ações e informações desenvolvidas pela CPA, deverá discutir os resultados dos dois relatórios parciais, fazer uma análise global envolvendo os eixos e o PDI e, ainda, apresentar um plano de ações de melhoria das IES.
          Vale lembrar que a referida nota emitida pelo INEP em 2014, conforme a CONAES, apresenta-se como “sugestiva” para a elaboração do roteiro de autoavaliação das IES e avança com relação ao Roteiro de Autoavaliação Institucional de 2004, ao definir as sessões do relatório de autoavaliação, não detalhadas no roteiro mais antigo. Desse modo, estabelece que o relatório deverá conter cinco partes: introdução, que deve apresentar os dados da instituição, composição da CPA e o planejamento estratégico da autoavaliação e informar se o relatório é parcial ou integral; metodologia, na qual devem ser descritos os instrumentos de coleta de dados, os segmentos consultados e as técnicas de análise de dados utilizadas.
          No desenvolvimento, devem ser apresentados os dados e as informações pertinentes a cada eixo/dimensão avaliados. A Nota estabelece que essa seção deve ser dividida em cinco tópicos, cada um correspondente a um eixo tratado. Entretanto, o documento não faz referência aos núcleos básico e comum de temas optativos e de documentação, dados e indicadores apontados pelo Roteiro de 2004 para análise das dimensões do SINAES. Assim, não fica claro nessa nova orientação a pertinência desses indicadores na estrutura do relatório proposto.
          Após o desenvolvimento, segue-se à análise dos dados e das informações, na qual “deverá ser realizado um diagnóstico a respeito da IES, ressaltando os avanços e os desafios a serem enfrentados, [...] o quanto foi alcançado em relação ao que foi estabelecido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)” (INEP, 2014: 4).
          Finalmente, na seção ações com base na análise, deverão ser previstas ações para o melhoramento das atividades de gestão e acadêmicas, a partir da análise das informações coletadas.
          Nesse ponto há uma novidade. O Roteiro de Autoavaliação Institucional de 2004, na parte referente ao relatório de autoavaliação, afirma ser “desejável que o relatório apresente sugestões para ações de natureza administrativa, política, pedagógica e técnico-científica a serem implementadas” (Brasil, 2004c: 14). Já a nova orientação de relatório determina que as ações sejam previstas e não somente sugeridas, indo mais além, exige a apresentação de um plano de ações de melhoria das IES no relatório integral, o que nos leva a questionar se tal exigência não excederia a competência funcional e administrativa das CPAs nas IES, atribuindo-lhes responsabilidades que são fora da alçada da avaliação diagnóstica, mas que é competência das instâncias administrativas responsáveis pela gestão e planejamento nas IES. Por fim, tal plano de ação não é descrito em detalhes no documento, nem muito menos as garantias de que será efetivamente relevante para os gestores, os quais de fato são responsáveis pela elaboração e implementação de planos de ações.
          O contexto histórico de construção da Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 065 remonta ao aniversário de dez anos de implantação do SINAES, ocasião em que foram promovidos, por meio da Diretoria da Avaliação da Educação Superior (DAES) e com o apoio da CONAES e da Associação Brasileira de Avaliação Educacional (ABAVE), os Seminários Regionais sobre Autoavaliação Institucional e Comissões Próprias de Avaliação (CPA) – 2013.
          O documento oriundo desses encontros (Anais dos Seminários Regionais Sobre Autoavaliação Institucional e Comissões Próprias de Avaliação (CPA) - 2013), publicado em 2015, esclarece que além do compartilhamento de experiências de autoavaliação institucional promovidas por CPAs em suas IES, outro fator de importância para o evento foi demonstrar a evolução do processo, consubstanciado no então novo instrumento de avaliação institucional externa que passara a incluir indicadores específicos do processo de autoavaliação. Desse modo, dentre outros objetivos, o evento teve como finalidade “sensibilizar as CPA quanto à importância da autoavaliação no instrumento de avaliação institucional externa; [...] refletir e propor subsídios à CONAES acerca da construção das novas orientações para a estrutura dos relatórios das CPA, com base no novo instrumento de avaliação institucional” (Griboski y Meneghel, 2015: 18).
          Fica evidente, portanto, a partir dos objetivos citados, a relação de subordinação dos resultados da autoavaliação ao instrumento de avaliação externa, o que ao nosso ver, em direção inversa à pretensão de gerar maior protagonismo aos processos de autoavaliação institucional nas IES, reforça-se o comportamento de atendimento às exigências da avaliação externa, a qual gera subsídios para uma posterior regulação das instituições.
          Além disso, consta nos Anais que foram realizados grupos de trabalhos para que os representantes das IES pudessem contribuir com a construção de propostas do novo roteiro de autoavaliação. Embora no documento dos Anais estejam publicadas as experiências de autoavaliação compartilhadas no evento, não ficam claras quais e de que tipo foram as contribuições da comunidade para a construção do novo roteiro, muito menos se foram atendidas na consolidação do instrumento. Por fim, não foram localizados estudos posteriores que pudessem dimensionar as reais repercussões desse novo instrumento a partir de sua efetivação nos processos de autoavaliação das IES nacionais, muito embora seja comumente citado nos relatórios de autoavaliação das instituições como referência e diretriz.

Considerações finais

Diante do exposto e da análise de parte da trajetória histórica da autoavaliação institucional das IES nacionais por meio dos documentos e dos estudos destacados, e com um olhar histórico distanciado dos acontecimentos primeiros, podemos ensaiar algumas considerações a respeito da temática pesquisada.
          Primeiramente, entendemos que a construção conceitual da avaliação institucional foi uma possibilidade de reação contra a hegemonia da perspectiva do papel da avaliação, de caráter mensurador e classificatório, de viés neoliberal para as políticas públicas educacionais. Essa reação, entretanto, foi historicamente demarcada por um breve contexto político nacional que se demonstrou favorável, o que possibilitou avanços, como a construção de um sistema avaliativo que, em parte, contempla aspectos formativos da avaliação em seus instrumentos. Mas também, observa-se que essa reação contra-hegemônica não teve vigor suficiente para manter-se como força transformadora das culturas avaliativas nas IES, de modo geral, mantendo-se, pelo menos no que diz respeito à autoavaliação, ainda somente como uma alternativa de reação.
          Outras considerações que emergem do aprofundamento no tema da autoavaliação institucional são os diversos obstáculos para a plenitude de seu potencial que, em termos gerais, se impõem no campo da prática, dentre os quais, são eles:

  • A complexidade da Avaliação Institucional: a avaliação das diversas dimensões constituintes de uma instituição, envolvendo uma pluralidade de sujeitos envolvidos de forma democrática não é das tarefas mais fáceis de se realizar e requer esforços consideráveis de engajamento crítico da comunidade e de recursos teórico-metodológicos que consigam captar adequadamente a síntese produtiva do processo.
  • Conflitos de qualidades: a avaliação institucional procura conciliar duas intenções de qualidades: a do contexto local, ou institucionalmente construída e a do Estado, consequentemente uma qualidade exógena ao contexto local.
  • Prevalência da percepção da relevância das avaliações externas sobre a interna: não poucas às vezes, devido às consequências regulatórias das avaliações externas que afetam a própria existência, as IES preocupam-se mais em atender às exigências de uma avaliação externa do que propriamente à autoavaliação institucional.
  • Concorrência com outros processos: coadunado ao item anterior, além de concorrer com as avaliações externas, a autoavaliação institucional é mais um, dentre vários outros processos que ocorrem no âmbito de uma IES.
  • Disposições de ordem subjetiva: não menos importante, mas por vezes ignoradas na literatura específica sobre o tema, percebemos que há uma série de disposições de ordem subjetiva por parte dos sujeitos pertencentes aos contextos micros que interferem ou limitam os processos de autoavaliação institucional.
  • Limite estrutural da autoavaliação institucional: podemos sinteticamente afirmar que o trabalho da CPA é o de realizar uma avaliação diagnóstica. Portanto, na autoavaliação institucional promovida pela CPA, esta, funcionalmente, limita-se ao diagnóstico e ao nível de sugerir direcionamentos, e não tem poderes administrativos para intervir.

          Diante do disposto, compreende-se, ao menos em parte, os porquês de alguns processos de autoavaliação institucional não se efetivarem enquanto efetivamente emancipadores de instituições e de sujeitos no contexto da educação superior nacional, entretanto, apesar de poucos relatados, há exemplos de casos na literatura em que esses processos conseguem, sim, atender às expectativas da comunidade. Ou seja, há experiências exitosas, ainda que essa não seja a regra, daí a necessidade de meta-avaliações que possam examinar os pontos fortes e pontos fracos de processos avaliativos, exitosos ou não, do ponto de vista emancipatório, para o melhor entendimento do que contribui ou não para se atingir os objetivos propostos para os processos de autoavaliação institucional.

*Ivan dos-Santos-Oliveira
Brasileño. Doctor en Educación, Universidade Federal de São Carlos, Brasil. Profesor, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, Brasil. Temas de investigación: evaluación, políticas educativas, educación universitaria. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2202-9926. ivanoliveira@ifpi.edu.br
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**José-Carlos Rothen
Brasileño. Doctor en Educación, Universidade Metodista de Piracicaba, Brasil. Profesor, Universidade Federal de São Carlos, Brasil. Temas de investigación: evaluación, políticas educativas, educación universitaria. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5360-1913. joserothen@ufscar.br
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1. Este, por sua vez, foi alterado pelo Decreto nº 8.142, de 21 de novembro de 2013 e, posteriormente, revogado pelo Decreto nº 9.235, de 2017, em vigência até a data de escrita deste texto. Regresar


Referências

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Griboski, Claudia Maffini e Stela Maria Meneghel (Org.) (2015), Anais dos seminários regionais sobre autoavaliação institucional e comissões próprias de avaliação (CPA), Brasília, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
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Cómo citar este artículo

dos-Santos-Oliveira, Ivan y José-Carlos Rothen (2024), “Autoavaliação Institucional das Instituições de Ensino Superior no Brasil”, Revista Iberoamericana de Educación Superior (RIES), vol. XV, núm. 44, DOI: https://doi.org/10.22201/iisue.20072872e.2024.44.1887.

Title: Autoavaliação Institucional das Instituições de Ensino Superior no Brasil
Author:
Subjects: avaliação ; autoavaliação ; universidade ; Brasil
Is Part Of:
Revista Iberoamericana de Educación Superior (RIES), , Vol. 15(44),
p.20-36 [Peer Reviewed Journal]
Description: Neste artigo, fazemos o resgate histórico da concepção e dos princípios fundamentais para a autoavaliação institucional no contexto do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, desde 2003 até os dias atuais; abordando sua regulamentação e sua efetiva implementação nas instituições de ensino superior brasileiras. Para isso, foram analisadas e discutidas as construções conceituais e práticas elaboradas a respeito da autoavaliação institucional em documentos oficiais brasileiros. Concluimos que a autoavaliação institucional foi inicialmente pensada para ser o ponto de partida e o instrumento central do processo avaliativo, mais, ao longo do tempo, foi perdendo sua centralidade para a avaliação externa e para o exame de desempenho estudantil, devido à complexidade da prática autoavaliativa nas instituições de ensino superior brasileiras.
Publisher: Universia, IISUE-UNAM
Source: Universia, IISUE-UNAM
ISSN: 0163-9374 ;
E-ISSN: 1544-4554 ;
DOI: 10.22201/iisue.20072872e.2024.44.1887